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Declaração de Apoio aos Princípios e Normas Laborais Fundamentais do FSC

Merzig, 26 de maio de 2025

Como empresa que distribui, processa ou fabrica produtos de acordo com os requisitos do Forest Stewardship Council® (FSC®), declaramos o nosso apoio aos princípios e valores do FSC

Comprometemo-nos expressamente a não tolerar ou apoiar quaisquer atividades dentro da nossa empresa ou ao longo da nossa cadeia de abastecimento que entrem em conflito com os seguintes princípios:

  • Não utilizar, promover ou apoiar a exploração madeireira ilegal ou fontes de madeira ilegais.
  • Não cometer ou apoiar violações dos direitos tradicionais e civis em áreas florestais.
  • Não promover a destruição de Florestas de Alto Valor de Conservação através das nossas atividades comerciais.
  • Não se envolver ou apoiar a conversão de florestas naturais em plantações ou outros usos não florestais.
  • Não utilizar ou promover organismos geneticamente modificados (OGM) na silvicultura.
  • Cumprir as normas laborais fundamentais do FSC, em conformidade com as convenções fundamentais da OIT:

Não empregamos trabalho infantil:

  • Não são empregados trabalhadores com menos de 15 anos de idade.
  • Nenhuma pessoa com menos de 18 anos é empregada em trabalhos perigosos ou pesados, a menos que faça parte de uma formação no âmbito das leis e regulamentos nacionais aprovados.

Excluímos todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, em particular:

  • Violência física e sexual
  • Servidão por dívida retenção de salários, incluindo o pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de um depósito para assumir o emprego. Restrição da mobilidade/liberdade de movimento do trabalhador. Retenção de passaportes e/ou documentos de identidade
  • Ameaças de denúncia às autoridades
  • As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaça de punição.

Garantimos que as práticas profissionais e de emprego não sejam discriminatórias:

  • É proibido qualquer comportamento (verbal ou físico) que viole a dignidade de uma pessoa.
  • Ninguém pode ser assediado ou discriminado com base na origem étnica, nacionalidade, género, religião ou crença, estado civil, idade, deficiência ou identidade sexual. O critério de referência é que a pessoa afetada possa sentir-se assediada ou prejudicada pelo comportamento.
  • Em particular, são proibidas investidas sexuais e contacto físico, gestos e declarações de natureza sexual, etc. O fator decisivo é que o comportamento seja percebido como indesejado pela pessoa afetada. violações destas regras de conduta podem levar a consequências significativas ao abrigo da legislação laboral (por exemplo, advertência, transferência ou demissão). Respeitamos a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva
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