Declaração de Apoio aos Princípios e Normas Laborais Fundamentais do FSC
Merzig, 26 de maio de 2025
Como empresa que distribui, processa ou fabrica produtos de acordo com os requisitos do Forest Stewardship Council® (FSC®), declaramos o nosso apoio aos princípios e valores do FSC
Comprometemo-nos expressamente a não tolerar ou apoiar quaisquer atividades dentro da nossa empresa ou ao longo da nossa cadeia de abastecimento que entrem em conflito com os seguintes princípios:
- Não utilizar, promover ou apoiar a exploração madeireira ilegal ou fontes de madeira ilegais.
- Não cometer ou apoiar violações dos direitos tradicionais e civis em áreas florestais.
- Não promover a destruição de Florestas de Alto Valor de Conservação através das nossas atividades comerciais.
- Não se envolver ou apoiar a conversão de florestas naturais em plantações ou outros usos não florestais.
- Não utilizar ou promover organismos geneticamente modificados (OGM) na silvicultura.
- Cumprir as normas laborais fundamentais do FSC, em conformidade com as convenções fundamentais da OIT:
Não empregamos trabalho infantil:
- Não são empregados trabalhadores com menos de 15 anos de idade.
- Nenhuma pessoa com menos de 18 anos é empregada em trabalhos perigosos ou pesados, a menos que faça parte de uma formação no âmbito das leis e regulamentos nacionais aprovados.
Excluímos todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, em particular:
- Violência física e sexual
- Servidão por dívida retenção de salários, incluindo o pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de um depósito para assumir o emprego. Restrição da mobilidade/liberdade de movimento do trabalhador. Retenção de passaportes e/ou documentos de identidade
- Ameaças de denúncia às autoridades
- As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaça de punição.
Garantimos que as práticas profissionais e de emprego não sejam discriminatórias:
- É proibido qualquer comportamento (verbal ou físico) que viole a dignidade de uma pessoa.
- Ninguém pode ser assediado ou discriminado com base na origem étnica, nacionalidade, género, religião ou crença, estado civil, idade, deficiência ou identidade sexual. O critério de referência é que a pessoa afetada possa sentir-se assediada ou prejudicada pelo comportamento.
- Em particular, são proibidas investidas sexuais e contacto físico, gestos e declarações de natureza sexual, etc. O fator decisivo é que o comportamento seja percebido como indesejado pela pessoa afetada. violações destas regras de conduta podem levar a consequências significativas ao abrigo da legislação laboral (por exemplo, advertência, transferência ou demissão). Respeitamos a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva